Art. 25. As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo.
Parágrafo único. Os demais participantes da audiência que possuam assinatura digital poderão assinar os termos.
Parágrafo único. Os demais participantes da audiência que possuam assinatura digital poderão assinar os termos.