CNJ - Resolução 185 - Artigo 30

CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA DO SISTEMA
(redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

Seção I
Dos Comitês Gestores


Art. 30. A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias: (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

I - Comitê Gestor Nacional; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

II - Gerência Executiva; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

III - Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

IV - Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

V - Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

VI - Comitês Gestores Internos nos Tribunais. (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

Parágrafo único. Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará a composição e atribuições das instâncias de governança do sistema PJe, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública. (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

CNJ - Resolução 185 - Artigo 30

CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA DO SISTEMA
(redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

Seção I
Dos Comitês Gestores


Art. 30. A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias: (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

I - Comitê Gestor Nacional; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

II - Gerência Executiva; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

III - Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

IV - Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

V - Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

VI - Comitês Gestores Internos nos Tribunais. (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

Parágrafo único. Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará a composição e atribuições das instâncias de governança do sistema PJe, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública. (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)