CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA DO SISTEMA
(redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
Seção I
Dos Comitês Gestores
DA GOVERNANÇA DO SISTEMA
(redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
Seção I
Dos Comitês Gestores
Art. 30. A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias: (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
I - Comitê Gestor Nacional; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
II - Gerência Executiva; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
III - Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
IV - Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
V - Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
VI - Comitês Gestores Internos nos Tribunais. (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
Parágrafo único. Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará a composição e atribuições das instâncias de governança do sistema PJe, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública. (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)