Art. 32. As deliberações do Comitê Gestor Nacional serão comunicadas à Presidência e à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.
CNJ - Resolução 185 - Artigo 32
Art. 32. As deliberações do Comitê Gestor Nacional serão comunicadas à Presidência e à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.