CNJ - Resolução 185 - Artigo 40

Art. 40. Os Conselhos e Tribunais promoverão a capacitação de usuários internos, a fim de prepará-los para aproveitamento adequado do PJe.

CNJ - Resolução 185 - Artigo 40

Art. 40. Os Conselhos e Tribunais promoverão a capacitação de usuários internos, a fim de prepará-los para aproveitamento adequado do PJe.