Art. 4º-E. Cumprirá ao Comitê Gestor Nacional do PJe deliberar sobre a ampliação da funcionalidade prevista nos artigos 4º -A, 4º -B e 4º -C e disciplinar o modo de sua implementação. (Incluído pela Resolução nº 281, de 9.4.19)
CNJ - Resolução 185 - Artigo 4-E
Art. 4º-E. Cumprirá ao Comitê Gestor Nacional do PJe deliberar sobre a ampliação da funcionalidade prevista nos artigos 4º -A, 4º -B e 4º -C e disciplinar o modo de sua implementação. (Incluído pela Resolução nº 281, de 9.4.19)