Art. 33. Os membros do Comitê Gestor Nacional do PJe serão designados por ato do Presidente do CNJ, garantida a participação de representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública, indicados pelas respectivas instituições.
Parágrafo único. Até deliberação ulterior, o Comitê terá a composição prevista na Portaria CNJ n. 65, de 22 de abril de 2010, e suas modificações posteriores.
Parágrafo único. Até deliberação ulterior, o Comitê terá a composição prevista na Portaria CNJ n. 65, de 22 de abril de 2010, e suas modificações posteriores.