CNJ - Resolução 185 - Artigo 39

Art. 39. Os códigos fontes do Sistema PJe, e respectiva documentação técnica, serão entregues aos Conselhos e Tribunais que atuem junto ao CNJ como fábrica do sistema, mediante assinatura, pelo respectivo Presidente, de Termo de Uso e Confidencialidade que assegure sua utilização para os fins e nos moldes previstos pelo CNJ.

Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor Nacional do PJe, referendado pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e pela Presidência do CNJ, disciplinará o processo de distribuição dos códigos-fontes e respectiva documentação do PJe.

CNJ - Resolução 185 - Artigo 39

Art. 39. Os códigos fontes do Sistema PJe, e respectiva documentação técnica, serão entregues aos Conselhos e Tribunais que atuem junto ao CNJ como fábrica do sistema, mediante assinatura, pelo respectivo Presidente, de Termo de Uso e Confidencialidade que assegure sua utilização para os fins e nos moldes previstos pelo CNJ.

Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor Nacional do PJe, referendado pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e pela Presidência do CNJ, disciplinará o processo de distribuição dos códigos-fontes e respectiva documentação do PJe.