Art. 2º. O PJe compreenderá o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos:
I - o controle da tramitação do processo;
II - a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;
III - a produção, registro e publicidade dos atos processuais;
IV - o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.
I - o controle da tramitação do processo;
II - a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;
III - a produção, registro e publicidade dos atos processuais;
IV - o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário.