CNJ - Resolução 185 - Artigo 37-B

Art. 37-B. As presidências dos tribunais deverão adotar as providências necessárias à implantação do PJeCor nos colegiados competentes para julgar os processos administrativos contra magistrados e os recursos contra decisões monocráticas do corregedor. (Incluído pela Resolução nº 320, de 15.5.2020)

CNJ - Resolução 185 - Artigo 37-B

Art. 37-B. As presidências dos tribunais deverão adotar as providências necessárias à implantação do PJeCor nos colegiados competentes para julgar os processos administrativos contra magistrados e os recursos contra decisões monocráticas do corregedor. (Incluído pela Resolução nº 320, de 15.5.2020)