CNJ - Resolução 185 - Artigo 47

Art. 47. O CNJ coordenará as ações permanentes de desenvolvimento e manutenção do PJe, realizadas por equipe do CNJ, dos Conselhos e de todos os Tribunais, presencialmente ou a distância.

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Art. 47. O CNJ coordenará as ações permanentes de desenvolvimento e manutenção do PJe, realizadas por equipe do CNJ, dos Conselhos e de todos os Tribunais, presencialmente ou a distância.