Art. 47. O CNJ coordenará as ações permanentes de desenvolvimento e manutenção do PJe, realizadas por equipe do CNJ, dos Conselhos e de todos os Tribunais, presencialmente ou a distância.
CNJ - Resolução 185 - Artigo 47
Art. 47. O CNJ coordenará as ações permanentes de desenvolvimento e manutenção do PJe, realizadas por equipe do CNJ, dos Conselhos e de todos os Tribunais, presencialmente ou a distância.