CNJ - Resolução 185 - Artigo 38

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 38. Os artefatos instaláveis do PJe, fornecidos aos Conselhos e Tribunais, não poderão ser repassados a terceiros sem autorização expressa do CNJ.

CNJ - Resolução 185 - Artigo 38

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 38. Os artefatos instaláveis do PJe, fornecidos aos Conselhos e Tribunais, não poderão ser repassados a terceiros sem autorização expressa do CNJ.