CNJ - Resolução 185 - Artigo 1-B

Art. 1º-B. A gestão do PJe destinada às corregedorias - PJeCor será realizada pela Corregedoria Nacional, a qual expedirá atos normativos que disciplinem os procedimentos compreendidos pelo sistema e critérios para sua implantação, bem como, com apoio da Secretaria-Geral e do CEAJud, ofertará treinamento adequado para configuração e uso do sistema. (Incluído pela Resolução nº 320, de 15.5.2020)

CNJ - Resolução 185 - Artigo 1-B

Art. 1º-B. A gestão do PJe destinada às corregedorias - PJeCor será realizada pela Corregedoria Nacional, a qual expedirá atos normativos que disciplinem os procedimentos compreendidos pelo sistema e critérios para sua implantação, bem como, com apoio da Secretaria-Geral e do CEAJud, ofertará treinamento adequado para configuração e uso do sistema. (Incluído pela Resolução nº 320, de 15.5.2020)