Lei 8.444/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1992

Lei 8.444/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1992