Lei 8.444/1992 - Artigo 3

Art. 3º. O § 4º do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)

"Art. 41 ............... (Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
............... (Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
4º Os benefícios devem ser pagos do primeiro ao décimo dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. (Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
...............

Lei 8.444/1992 - Artigo 3

Art. 3º. O § 4º do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)

"Art. 41 ............... (Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
............... (Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
4º Os benefícios devem ser pagos do primeiro ao décimo dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. (Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
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