Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
MartusTavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1999
Brasília, 12 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
MartusTavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1999