Lei 2.373/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura. (Redação dada pela Lei nº 2.700, de 1955)

Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 2.700, de 1955)

Lei 2.373/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura. (Redação dada pela Lei nº 2.700, de 1955)

Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 2.700, de 1955)