Lei 2.373/1954 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 26 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1954

Lei 2.373/1954 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 26 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1954