Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIRED0
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1984
Brasília, em 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIRED0
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1984