Decreto-Lei 2.105/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIRED0
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1984

Decreto-Lei 2.105/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIRED0
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1984