Decreto 2.742/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Produtos Proibidos

Não serão introduzidos em terra, nas plataformas de gelo ou nas águas da área do Tratado da Antártida os difenis policlorados (PCBs), os solos não estéreis, as partículas e lascas de poliestireno ou tipos de embalagem similares, ou os pesticidas (exceto os destinados a finalidades) científicas, médicas ou higiênicas).

Decreto 2.742/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Produtos Proibidos

Não serão introduzidos em terra, nas plataformas de gelo ou nas águas da área do Tratado da Antártida os difenis policlorados (PCBs), os solos não estéreis, as partículas e lascas de poliestireno ou tipos de embalagem similares, ou os pesticidas (exceto os destinados a finalidades) científicas, médicas ou higiênicas).