Decreto 2.742/1998 - Artigo 6

Artigo 6º.

Armazenamento de Resíduos

Todos os resíduos que devam ser retirados da área do Tratado da Antártida ou eliminados de qualquer outra forma deverão ser armazenados de modo a evitar sua dispersão no meio ambiente.

Decreto 2.742/1998 - Artigo 6

Artigo 6º.

Armazenamento de Resíduos

Todos os resíduos que devam ser retirados da área do Tratado da Antártida ou eliminados de qualquer outra forma deverão ser armazenados de modo a evitar sua dispersão no meio ambiente.