Decreto 2.742/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.742/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.