Decreto 2.742/1998 - Artigo 10

Artigo 10.

Concepção, Construção, Provisão e Equipamento dos Navios

Ao conceber, construir, tripular e equipar os navios que participarem em operações na Antártida ou as apoiem, cada Parte deverá levar em consideração os objetivos deste Anexo.

Decreto 2.742/1998 - Artigo 10

Artigo 10.

Concepção, Construção, Provisão e Equipamento dos Navios

Ao conceber, construir, tripular e equipar os navios que participarem em operações na Antártida ou as apoiem, cada Parte deverá levar em consideração os objetivos deste Anexo.