Artigo 8º.
Plano de Gerenciamento dos Resíduos
1. Cada Parte que executar atividades na área do Tratado da Antártida deverá estabelecer, no que disser respeito a essas atividades, um sistema de classificação de eliminação de resíduos que sirva de base ao registro de resíduos e facilite os estudos destinados a avaliar os impactos ambientais das atividades científicas e do apoio logístico associado. Para esse fim os resíduos produzidos serão classificados como:
a) águas residuais e resíduos líquidos domésticos (Grupo 1);
b) outros resíduos líquidos e químicos, inclusive os combustíveis e lubrificantes (Grupo 2);
c) resíduos sólidos a serem incinerados (Grupo 3);
d) outros resíduos sólidos (Grupo 4); e
e) material radioativo (Grupo 5).
2. No intuito de reduzir ainda mais o impacto dos resíduos no meio ambiente antártico, cada Parte deverá preparar, rever e atualizar anualmente seus planos de gerenciamento de resíduos (inclusive a redução, armazenamento e eliminação de resíduos), especificando para cada sítio prefixado, para os acampamentos em geral e para cada navio (exceto as embarcações pequenas utilizadas nas operações em sítios fixos ou navios e levando em consideração os planos de gerenciamento existentes para navios);
a) os programas de limpeza dos sítios existentes de eliminação de resíduos e dos sítios de trabalho abandonados;
b) as disposições atuais e planejamento para o gerenciamento de resíduos, inclusive a eliminação final destes;
c) as disposições atuais e planejadas para analisar os efeitos ambientais dos resíduos e do gerenciamento de resíduos; e
d) outras medidas para minimizar qualquer efeito dos resíduos e de seu gerenciamento sobre o meio ambiente.
3. Tanto quanto possível, cada Parte deverá preparar igualmente um inventário dos locais de atividades passadas como trilhas, depósitos de combustível, acampamentos de base, aeronaves acidentadas antes que essas informações se percam, de modo que esses locais possam ser levados em consideração quando do preparo de futuros programas científicos (como os referentes a química da neve, aos poluentes nos liquens, ou as perfurações para obtenção de testemunhos de gelo).
Plano de Gerenciamento dos Resíduos
1. Cada Parte que executar atividades na área do Tratado da Antártida deverá estabelecer, no que disser respeito a essas atividades, um sistema de classificação de eliminação de resíduos que sirva de base ao registro de resíduos e facilite os estudos destinados a avaliar os impactos ambientais das atividades científicas e do apoio logístico associado. Para esse fim os resíduos produzidos serão classificados como:
a) águas residuais e resíduos líquidos domésticos (Grupo 1);
b) outros resíduos líquidos e químicos, inclusive os combustíveis e lubrificantes (Grupo 2);
c) resíduos sólidos a serem incinerados (Grupo 3);
d) outros resíduos sólidos (Grupo 4); e
e) material radioativo (Grupo 5).
2. No intuito de reduzir ainda mais o impacto dos resíduos no meio ambiente antártico, cada Parte deverá preparar, rever e atualizar anualmente seus planos de gerenciamento de resíduos (inclusive a redução, armazenamento e eliminação de resíduos), especificando para cada sítio prefixado, para os acampamentos em geral e para cada navio (exceto as embarcações pequenas utilizadas nas operações em sítios fixos ou navios e levando em consideração os planos de gerenciamento existentes para navios);
a) os programas de limpeza dos sítios existentes de eliminação de resíduos e dos sítios de trabalho abandonados;
b) as disposições atuais e planejamento para o gerenciamento de resíduos, inclusive a eliminação final destes;
c) as disposições atuais e planejadas para analisar os efeitos ambientais dos resíduos e do gerenciamento de resíduos; e
d) outras medidas para minimizar qualquer efeito dos resíduos e de seu gerenciamento sobre o meio ambiente.
3. Tanto quanto possível, cada Parte deverá preparar igualmente um inventário dos locais de atividades passadas como trilhas, depósitos de combustível, acampamentos de base, aeronaves acidentadas antes que essas informações se percam, de modo que esses locais possam ser levados em consideração quando do preparo de futuros programas científicos (como os referentes a química da neve, aos poluentes nos liquens, ou as perfurações para obtenção de testemunhos de gelo).