Artigo 4º.
Utilização da Avaliação Abrangente na Tomada de Decisões
Qualquer decisão de dar ou não início a uma atividade proposta à qual se aplique o Artigo 3, e, no caso afirmativo, se em sua forma original ou modificada, deverá ser fundamentada na Avaliação Abrangente de Impacto Ambiental, bem como em outras considerações pertinentes.
Utilização da Avaliação Abrangente na Tomada de Decisões
Qualquer decisão de dar ou não início a uma atividade proposta à qual se aplique o Artigo 3, e, no caso afirmativo, se em sua forma original ou modificada, deverá ser fundamentada na Avaliação Abrangente de Impacto Ambiental, bem como em outras considerações pertinentes.