Decreto 2.742/1998 - Artigo 14

Artigo 14.

Relação com a MARPOL 73/78

Com respeito às Partes que sejam também Partes da MARPOL, 73/78, nada neste Anexo prejudica os direitos e deveres específicos que dela resultem.

Decreto 2.742/1998 - Artigo 14

Artigo 14.

Relação com a MARPOL 73/78

Com respeito às Partes que sejam também Partes da MARPOL, 73/78, nada neste Anexo prejudica os direitos e deveres específicos que dela resultem.