Decreto 2.742/1998 - Artigo 4

Artigo 4º.

Relações com os Outros Componentes do Sistema do Tratado da Antártida

1. Este Protocolo complementa o Tratado da Antártida mas não o modifica nem emenda.

2. Nenhuma das disposições deste Protocolo prejudica os direitos e obrigações que, para as Partes no Protocolo, resultem de outros instrumentos internacionais em vigor no âmbito do sistema do Tratado da Antártida.

Decreto 2.742/1998 - Artigo 4

Artigo 4º.

Relações com os Outros Componentes do Sistema do Tratado da Antártida

1. Este Protocolo complementa o Tratado da Antártida mas não o modifica nem emenda.

2. Nenhuma das disposições deste Protocolo prejudica os direitos e obrigações que, para as Partes no Protocolo, resultem de outros instrumentos internacionais em vigor no âmbito do sistema do Tratado da Antártida.