Decreto 174/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Sujeita-se às regras previstas neste Decreto todo e qualquer importador, seja ele pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

Decreto 174/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Sujeita-se às regras previstas neste Decreto todo e qualquer importador, seja ele pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.