Decreto 174/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Em caso de interesse do abastecimento interno, a partir de proposta do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - MEFP, ouvido o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária - MARA, o montante dó imposto de importação adicional poderá ser inferior ao calculado na forma do artigo anterior.

Decreto 174/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Em caso de interesse do abastecimento interno, a partir de proposta do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - MEFP, ouvido o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária - MARA, o montante dó imposto de importação adicional poderá ser inferior ao calculado na forma do artigo anterior.