Art. 7º. A Secretaria Nacional de Economia - SNE, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - MEFP, estabelecerá, dentro de 60 (sessenta) dias, as normas e regras necessárias ao cumprimento do artigo 2º e demais dispositivos deste Decreto, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA.