Decreto 174/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Sujeita-se à aplicação de tributação compensatória, sob a forma de imposto de importação adicional, o produto de origem agropecuária importado, que receba, no país de origem, subsídios diretos ou indiretos, estímulos tributários ou quaisquer outras vantagens, desde que os preços de internação no mercado nacional caracterizem-se em concorrência desleal ou predatória.

Decreto 174/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Sujeita-se à aplicação de tributação compensatória, sob a forma de imposto de importação adicional, o produto de origem agropecuária importado, que receba, no país de origem, subsídios diretos ou indiretos, estímulos tributários ou quaisquer outras vantagens, desde que os preços de internação no mercado nacional caracterizem-se em concorrência desleal ou predatória.