Art. 3º. O montante dos subsídios será calculado, por unidade do produto, pela diferença entre o preço FOB de exportação para o Brasil e o preço FOB estimado, tomando-se como referência o preço recebido pelo produtor no país de origem.
Parágrafo único. O montante do subsídio mencionado no "caput" deste artigo poderá ser calculado tomando-se como referência o custo de produção no país de origem.
Parágrafo único. O montante do subsídio mencionado no "caput" deste artigo poderá ser calculado tomando-se como referência o custo de produção no país de origem.