Decreto-Lei 5.149/1942 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1943

Decreto-Lei 5.149/1942 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1943