LEI Nº 7.737, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989.
Dispõe sobre o reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 37, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: