Art. 24-B. A Secretaria-Executiva da CPQAO será exercida pela Seção de Promoção de Oficiais do QAO, Temporários e Graduados da Diretoria de Avaliação e Promoções. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
Decreto 90.116/1984 - Artigo 24-B
Art. 24-B. A Secretaria-Executiva da CPQAO será exercida pela Seção de Promoção de Oficiais do QAO, Temporários e Graduados da Diretoria de Avaliação e Promoções. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)