Decreto 90.116/1984 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
Das promoções


Art. 15. As promoções serão efetuadas, anualmente, nos dias 1º de junho e 1º de dezembro.

Decreto 90.116/1984 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
Das promoções


Art. 15. As promoções serão efetuadas, anualmente, nos dias 1º de junho e 1º de dezembro.