CAPÍTULO V
Dos recursos
Dos recursos
Art. 21. O recurso referente à composição do Quadro de Acesso ou a direito de promoção será dirigido ao Ministro do Exército, dentro do prazo estabelecido pelo Estatuto dos Militares e encaminhado para fins de estudo e parecer, diretamente ao Presidente da CP-QAO, a quem o Comandante, Chefe ou Diretor do Oficial ou Subtenente recorrente dará ciência imediata daquele encaminhamento.
Parágrafo único. Nas informações prestadas pelo Comandante, Chefe ou Diretor no requerimento do recorrente deverá constar a data do Boletim Interno que tenha publicado o recebimento do documento oficial que transcreveu o ato que o interessado julga prejudicá-lo.