Decreto 90.116/1984 - Artigo 24

Art. 24. À CPQAO compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

I - pontuar os militares de forma a considerar o universo em que estejam concorrendo para a composição do QAM, observadas a legislação aplicável e as normas estabelecidas em ato do Comandante do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

II - receber e interpretar as informações, os registros, os indicadores e os demais documentos relativos à avaliação dos valores profissional, moral, intelectual e físico dos oficiais do QAO e dos subtenentes; (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

III - proceder, quando necessário, à busca de informações sobre os oficiais do QAO e os subtenentes em estudo, para complementar a documentação gerada a partir dos registros disponíveis na Base de Dados Corporativa de Pessoal; e (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

IV - providenciar a publicação dos assuntos referentes às promoções que devam ser do conhecimento dos oficiais do QAO e dos subtenentes. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Decreto 90.116/1984 - Artigo 24

Art. 24. À CPQAO compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

I - pontuar os militares de forma a considerar o universo em que estejam concorrendo para a composição do QAM, observadas a legislação aplicável e as normas estabelecidas em ato do Comandante do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

II - receber e interpretar as informações, os registros, os indicadores e os demais documentos relativos à avaliação dos valores profissional, moral, intelectual e físico dos oficiais do QAO e dos subtenentes; (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

III - proceder, quando necessário, à busca de informações sobre os oficiais do QAO e os subtenentes em estudo, para complementar a documentação gerada a partir dos registros disponíveis na Base de Dados Corporativa de Pessoal; e (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

IV - providenciar a publicação dos assuntos referentes às promoções que devam ser do conhecimento dos oficiais do QAO e dos subtenentes. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)