Art. 24-C. Os documentos produzidos pela CPQAO que tenham informações pessoais terão seu acesso restrito, observado o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
Decreto 90.116/1984 - Artigo 24-C
Art. 24-C. Os documentos produzidos pela CPQAO que tenham informações pessoais terão seu acesso restrito, observado o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)