CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QAO
(Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QAO
(Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
Art. 22-A. A Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais - CPQAO tem caráter permanente e é responsável pelo processamento das promoções e pela organização dos QA por categoria, no caso do QAO, ou por QMS, observado o disposto neste Decreto e nas normas estabelecidas em ato do Comandante do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)