Decreto 90.116/1984 - Artigo 22-A

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QAO
(Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)


Art. 22-A. A Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais - CPQAO tem caráter permanente e é responsável pelo processamento das promoções e pela organização dos QA por categoria, no caso do QAO, ou por QMS, observado o disposto neste Decreto e nas normas estabelecidas em ato do Comandante do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Decreto 90.116/1984 - Artigo 22-A

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QAO
(Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)


Art. 22-A. A Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais - CPQAO tem caráter permanente e é responsável pelo processamento das promoções e pela organização dos QA por categoria, no caso do QAO, ou por QMS, observado o disposto neste Decreto e nas normas estabelecidas em ato do Comandante do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)