Decreto 90.116/1984 - Artigo 24-D

Art. 24-D. A CPQAO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPQAO. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Decreto 90.116/1984 - Artigo 24-D

Art. 24-D. A CPQAO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPQAO. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)