Art. 24-A. A CPQAO se reunirá, em caráter ordinário, quatro vezes ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
§ 1º - O quórum de reunião da CPQAO é de dois terços de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
§ 2º - O Presidente da CPQAO terá apenas o voto de qualidade na hipótese de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
§ 3º - Os membros da CPQAO que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
§ 1º - O quórum de reunião da CPQAO é de dois terços de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
§ 2º - O Presidente da CPQAO terá apenas o voto de qualidade na hipótese de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
§ 3º - Os membros da CPQAO que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)