Lei 12.531/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011

Lei 12.531/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011