Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.
Alvaro de Souza Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1951
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.
Alvaro de Souza Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1951