Lei 1.422/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.
Alvaro de Souza Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1951

Lei 1.422/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.
Alvaro de Souza Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1951