Decreto 92.267/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 88.264, de 28 de abril de 1983, nº 88.671, de 02 de setembro de 1983 e, a contar de 1º de janeiro de 1987, o de nº 46.914, de 29 de setembro de 1959.

Brasília, 03 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.1.1986

Decreto 92.267/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 88.264, de 28 de abril de 1983, nº 88.671, de 02 de setembro de 1983 e, a contar de 1º de janeiro de 1987, o de nº 46.914, de 29 de setembro de 1959.

Brasília, 03 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.1.1986