Art. 2º. A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, logo após a Ordem Nacional do Mérito.
Decreto 6.400/2008 - Artigo 2
Art. 2º. A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, logo após a Ordem Nacional do Mérito.