Decreto-Lei 7.217/1944 - Artigo 4

Art. 4º. Fica extinto o fundo criado em benefício da Cidade Universitária da Universidade do Brasil, e decorrente do art. 17 e seu parágrafo único da Lei nº 452, de 5 de julho de 1937.

Decreto-Lei 7.217/1944 - Artigo 4

Art. 4º. Fica extinto o fundo criado em benefício da Cidade Universitária da Universidade do Brasil, e decorrente do art. 17 e seu parágrafo único da Lei nº 452, de 5 de julho de 1937.