Decreto-Lei 7.217/1944 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Gusctavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.217/1944 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Gusctavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945