Art. 1º. Fica extinta, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, criada pelo art. 15 da Lei nº 452, de 5 de junho de 1937, e organizada pelo Decreto-lei nº 1.075, de 26 de janeiro de 1939.
Decreto-Lei 7.217/1944 - Artigo 1
Art. 1º. Fica extinta, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, criada pelo art. 15 da Lei nº 452, de 5 de junho de 1937, e organizada pelo Decreto-lei nº 1.075, de 26 de janeiro de 1939.