Decreto-Lei 7.217/1944 - Artigo 5

Art. 5º. Fica aberto ao Departamento Administrativo do Serviço Público um crédito especial de Cr$ 10.171. 073,30 (dez milhões cento e setenta e um mil setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para aplicação em estudos, projetos e trabalhos preliminares de construção, relativos à Cidade Universitária da Universidade do Brasil.

Decreto-Lei 7.217/1944 - Artigo 5

Art. 5º. Fica aberto ao Departamento Administrativo do Serviço Público um crédito especial de Cr$ 10.171. 073,30 (dez milhões cento e setenta e um mil setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para aplicação em estudos, projetos e trabalhos preliminares de construção, relativos à Cidade Universitária da Universidade do Brasil.