Lei 8.731/1993 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.11.1993

Lei 8.731/1993 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.11.1993